APOSENTADORIA por idade
Após a reforma da previdência (implantada em novembro de 2019), a APOSENTADORIA POR IDADE passou a ser a regra geral de aposentadoria, com os seguintes requisitos:
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APOSENTADORIA por tempo de contribuição
Após a reforma da previdência (implantada em novembro de 2019), as regras para aposentadoria só por tempo de contribuição deixaram de existir. Agora é necessário que, além do tempo de contribuição, também sejam satisfeitos outros critérios. São as chamadas regras de transição. Veja a seguir:
COMPLETOU AS CONDIÇÕES ACIMA?
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