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ISENÇÃO DE I.R.
por problema de saúde

ADVOGADOS
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                Se você (ou algum conhecido) está aposentado e passa ou já passou por um dos problemas de saúde previstos na legislação, pode solicitar a interrupção do desconto do imposto de renda das parcelas mensais de sua aposentadoria (ou pensão) e ainda buscar a restituição dos valores que foram descontados desde a data do diagnóstico do problema de saúde (a restituição ficará limitada aos últimos cinco anos ou à data da aposentadoria se essa ocorreu a menos de cinco anos).

               

Observação 1: somente quem estiver aposentado poderá usufruir dessa isenção.

Observação 2: A isenção se aplica especificamente sobre a renda da aposentadoria ou pensão (valores recebidos do trabalho, investimentos, aluguéis e outras rendas diferentes da aposentadoria/pensão continuam sendo tributadas.

Observação 3: conforme Súmula 627 do STJ as pessoas que tiveram o problema de saúde no passado também podem usufruir da isenção, independente do momento em que foi diagnosticado o problema e independente de que já tenha havido ou não a cura.

                Veja abaixo a relação completa dos problemas de saúde que geram a isenção do imposto de renda (Fonte: INSS - Leis 7.713/88 e 9.250/95):

- Cardiopatia grave

- Câncer

- Parkinson

- Alienação Mental

- Aids

- Esclerose Múltipla

- Fibrose Cística (Lei 9.250/95)

- Hanseníase

- Moléstias profissionais

- Contaminação por radiação

- Cegueira

- Paralisia Irreversível

- Hepatopatia grave

- Nefropatia grave

- Tuberculose ativa

- Osteíte deformante

- Espondiloartrose anquilosante

             Se você É APOSENTADO OU PENSIONISTA e passa (ou já passou) por um desses problemas de saúde, preencha os dados abaixo para obter uma análise gratuita da sua situação:

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