Se você atender às duas condições abaixo, pode solicitar a interrupção do desconto do imposto de renda das parcelas mensais de sua aposentadoria (ou pensão) e ainda buscar a restituição dos valores que foram descontados desde a data do diagnóstico do problema de saúde:
VOCÊ TEM DIREITO À ISENÇÃO SE PREENCHER DUAS CONDIÇÕES:
1 - Ser:
-
aposentado
-
pensionista
-
beneficiário de previdência privada
2 - Possuir (ou ter passado por):
-
Cardiopatia grave
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Câncer
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Parkinson
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Alienação Mental
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Aids
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Esclerose Múltipla
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Fibrose Cística (Lei 9.250/95)
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Hanseníase
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Moléstias profissionais
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Contaminação por radiação
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Cegueira
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Paralisia Irreversível
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Hepatopatia grave
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Nefropatia grave
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Tuberculose ativa
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Osteíte deformante
-
Espondiloartrose anquilosante
ATENDIMENTO POR VÍDEO
Prédio da localização da sede própria da empresa
Se você procura tranquilidade e segurança no encaminhamento da isenção do Imposto de renda por problema de saúde, entre me contato conosco.
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O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES
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