Se você (ou algum conhecido) está aposentado e passa ou já passou por um dos problemas de saúde previstos na legislação, pode solicitar a interrupção do desconto do imposto de renda das parcelas mensais de sua aposentadoria (ou pensão) e ainda buscar a restituição dos valores que foram descontados desde a data do diagnóstico do problema de saúde (a restituição ficará limitada aos últimos cinco anos ou à data da aposentadoria se essa ocorreu a menos de cinco anos).
Observação 1: somente quem estiver aposentado poderá usufruir dessa isenção.
Observação 2: A isenção se aplica especificamente sobre a renda da aposentadoria ou pensão (valores recebidos do trabalho, investimentos, aluguéis e outras rendas diferentes da aposentadoria/pensão continuam sendo tributadas.
Observação 3: conforme Súmula 627 do STJ as pessoas que tiveram o problema de saúde no passado também podem usufruir da isenção, independente do momento em que foi diagnosticado o problema e independente de que já tenha havido ou não a cura.
Veja abaixo a relação completa dos problemas de saúde que geram a isenção do imposto de renda (Fonte: INSS - Leis 7.713/88 e 9.250/95):
- Cardiopatia grave
- Câncer
- Parkinson
- Alienação Mental
- Aids
- Esclerose Múltipla
- Fibrose Cística (Lei 9.250/95)
- Hanseníase
- Moléstias profissionais
- Contaminação por radiação
- Cegueira
- Paralisia Irreversível
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Tuberculose ativa
- Osteíte deformante
- Espondiloartrose anquilosante
Se você É APOSENTADO OU PENSIONISTA e passa (ou já passou) por um desses problemas de saúde, preencha os dados abaixo para obter uma análise gratuita da sua situação:
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