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APOSENTADORIA  ESPECIAL

Aposentadorias
Âncora 1

       

                   Em razão de exercerem sua atividade em contato com agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) algumas pessoas possuem condições específicas na concessão da aposentadoria, as quais antecipam o momento da solicitação do benefício junto ao INSS.

                  A aposentadoria a ser solicitada pode ser a especial, mas também pode ser a comum (com contagem diferenciada do tempo). Ambas resultam em uma aposentadoria antecipada, sendo que a opção por uma ou outra dependerá dos objetivos do aposentado e dos valores que poderá alcançar em cada uma. Conheça a seguir as condições básicas dessas duas espécies de aposentadoria:

APOSENTADORIA ESPECIAL

       

                 Até 2019 apenas era exigido que o profissional comprovasse atividade especial por mais de 25 anos. Porém, após a reforma da previdência (implantada em novembro de 2019), a APOSENTADORIA ESPECIAL passou a exigir que, além da prova dos 25 anos de atividade especial, o contribuinte também complete 86 pontos na soma do tempo de atividade especial com a idade (tanto para o homem, como para a mulher). Ou seja, se, por exemplo, um profissional tiver 27 anos de atividade especial, precisará também possuir 59 anos de idade para completar o somatório 86 e se aposentar (cada ano de atividade especial excedente a 25 reduz 1 ano de idade para que se atinja a pontuação 86).

             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              

             Uma outra condição bem importante em relação a essa aposentadoria é que seu recebimento somente é permitido a quem se afastar da atividade especial. Veja: a legislação não impede que o profissional deixe de trabalhar. O que a lei impede é o recebimento do valor mensal da aposentaria (após sua concessão) enquanto estiver trabalhando. De qualquer forma, o ideal é que a pessoa consulte um profissional que possa auxiliar a definir o melhor tipo de aposentadoria a ser buscada, pois talvez a alternativa seja encaminhar o próximo tipo de aposentadoria:

           

            Uma alternativa para a aposentadoria especial é a aposentadoria por tempo de contribuição (com contagem especial do tempo trabalhado em atividade especial). Basicamente nesse tipo de aposentadoria são mantidas as mesmas condições das aposentadorias "normais" (ver tipos de aposentadoria na aba "aposentadorias" no canto superior direito da tela), mas o tempo de contribuição exercido em atividade especial até 2019 é contado com acréscimo, possibilitando que o profissional antecipe o momento de satisfação das condições de tempo exigidas para se aposentar (ou, aumente os percentuais de cálculo do valor da aposentadoria).

             Em termos simples, cada dia de trabalho é contado com acréscimo, valendo como 1,2 ou 1,4 dias, o que fará com que o trabalhador preencha antecipadamente as condições de tempo para se aposentar. Como exemplo, observe que um contribuinte com 25 anos de contribuição de atividade especial exercida até 2019 terá o seu tempo contado como 35 anos. A partir dessa conversão de tempo (de 25 para 35 anos) basta verificar normalmente o preenchimento das condições previstas em lei para se aposentar pelas regras normais (as condições apresentamos na página "aposentadorias").

              Uma grande vantagem desse tipo de aposentadoria é que nesse caso a lei permite tranquilamente o recebimento da aposentadoria por aquele profissional que vier a continuar a exercer a atividade especial.

               Por todas essas variáveis, o ideal é que você encaminhe a aposentadoria através de um profissional capacitado, que saberá instruir o pedido da melhor forma, evitando surpresas desagradáveis e visando alcançar o melhor benefício possível.

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Mulher de negócio

APOSENTADORIA POR TEMPO (com contagem especial)

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Âncora 3

PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA

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